|
Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI)
Morada: Rua Martens Ferrão, 11 - Pisos 3, 4, 5 e 6
1050-159 Lisboa
PORTUGAL
Número de Identificação Fiscal: 600 043 797
Telefone: 21 358 3430 --- Fax: 21 358 3431
Correio Electrónico (E-mail):
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de email
Quadro dirigente:
Inspector-Geral da Administração Interna
- Juiz Conselheiro Dr. Mário Manuel Varges Gomes
Subinspectores- Gerais
- Procurador-Geral Adjunto Dr. José Vicente Gomes de Almeida
- Juíz Desembargador Dr. António Valentim Oliveira Simões
Secretária do Gabinete do Inspector-Geral
- Assistente Técnica Maria Antónia Pinto da Cunha Pimenta Barros
I - Participações institucionais do Inspector-Geral da Administração Interna
- Nos termos do art. 19º., nº. 2, b), do Decreto-Lei nº. 231/98, de 22.07, que regula o exercício da actividade da Segurança Privada, o Inspector-Geral da Administração Interna integra o Conselho de Segurança Privada;
- Nos termos do Decreto-Lei nº. 166/98, de 25.06, que instituiu o Sistema de Controlo Interno de Administração Financeira do Estado (SCI), o Inspector-Geral da Administração Interna integra o respectivo Conselho;
II - Instalações
A IGAI encontra-se sedeada na Rua Mártens Ferrão, n.º 11, 3º a 6º, em Lisboa.
III - Caracterização, Atribuições e Competências
A IGAI foi criada pelo D/L n.º 227/95, de 11/09, o qual viria a ser alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/96, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei nº 3/99, de 4 de Janeiro, tendo como finalidade dotar o Ministério da Administração Interna de um serviço de inspecção e fiscalização especialmente vocacionado para a defesa dos direitos dos cidadãos e para uma melhor e mais célere justiça disciplinar nas situações de maior relevância social.
A sua implementação correspondeu aos imperativos do programa de governo do XIII Governo Constitucional, no seu ponto II - Administração Interna, 2 - Segurança dos cidadãos, alínea K):
· "Implementação de soluções institucionais e procedimentos tendentes a assegurar na área da administração interna, um controlo mais eficaz da observância da legalidade, da defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e da reintegração da integridade violada" (DAR, II Série - A - número 2, pg. 26 (7), de 8 de Novembro, de 1995).
Esta instituição surgiu para dar resposta a questões de menor transparência ou legalidade no âmbito do MAI mas, sobretudo, para responder de forma eficaz à defesa intransigente dos direitos humanos, dos direitos fundamentais dos cidadãos, numa perspectiva da melhoria da qualidade na acção policial e do exercício da cidadania no Estado de Direito Democrático.
A IGAI visa, assim, responder às preocupações internas e internacionais neste domínio, abrangendo as de natureza institucional e as de natureza não governamental, com especial atenção às ONGS, à Amnistia Internacional, à APT (Genéve) e ao CPT do Conselho da Europa.
Criou-se pois uma nova instância de controlo, operacional e selectiva, externa às forças de segurança e cujo Inspector-Geral depende directamente do Ministro da Administração Interna, mas dispõe de autonomia funcional e técnica.
Na sua actuação, a IGAI pauta-se por critérios de legalidade e rigorosa objectividade.
Na essência das suas competências a IGAI é uma inspecção de alto nível que tem por destinatários todos os serviços dependentes ou tutelados pelo Ministro da Administração Interna, os Governos Civis e as entidades que exercem actividades de segurança privada.
Compete-lhe velar pelo cumprimento das leis tendo em vista o bom funcionamento dos serviços, a defesa dos legítimos interesses dos cidadãos, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada.
No exercício desta actividade a IGAI realiza inspecções regulares, mas realiza também acções de fiscalização sem aviso prévio, em postos e esquadras policiais, onde verifica as condições de funcionamento geral, o cumprimento das normas legais e dos procedimentos aplicáveis e particularmente, as condições de detenção temporária e o tratamento dos detidos.
Através destas acções, a IGAI pretende prevenir a prática dos maus-tratos e outros abusos. Quando verifica que os locais não têm as condições mínimas de dignidade para a permanência de detidos, propõe o seu imediato encerramento, utilizando-se então outros locais próximos, até à construção de novos locais ou à recuperação dos antigos.
A IGAI aprecia queixas apresentadas pelos cidadãos, bem como outras situações de que toma conhecimento por qualquer meio e em que haja suspeitas de violação da legalidade, ou de comportamentos lesivos dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Nos casos de maior gravidade, de maus tratos policiais, de tortura, ofensas corporais ou morte dos cidadãos, a IGAI procede directamente aos inquéritos e processos disciplinares e propõe ao Ministro a aplicação das sanções individuais. Quando constata a existência de deficiências sistémicas, apresenta propostas para aperfeiçoamento dos serviços.
Apresentação oficial da IGAI - [FicheiroPDF- 558Kb] |